Nota Técnica Conjunta nº 155/2026 garante recursos para hospitais filantrópicos em atenção a pedido da CMB

Nesta sexta-feira, 29 de maio de 2026, foi divulgada a Nota Técnica Conjunta nº 155/2026, resultado de um esforço coordenado entre o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). A medida atende a um pedido da CMB, reforçando a importância da atuação dos hospitais filantrópicos e assegurando a execução dos recursos previstos na Lei nº 14.820/2024 por meio da Portaria GM/MS nº 9.760/2025. 

O presidente da CMB, Flaviano Feu Ventorim, destacou que a medida representa uma conquista estratégica para os hospitais filantrópicos, garantindo recursos essenciais e simplificando a relação com os gestores, ao mesmo tempo em que fortalece o atendimento de qualidade à população e a sustentabilidade das instituições. Ele acrescenta:

“Agradeço o apoio do Ministério da Saúde, Conass e Conasems, e  a compreensão da importância de melhor orientarmos nossas estruturas lá na ponta.” 

A portaria GM/MS nº 9.760/2025 estabelece recursos financeiros destinados a estados, Distrito Federal e municípios, voltados a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços ao SUS. O valor a ser repassado é calculado com base na produção assistencial já realizada e registrada nos sistemas oficiais (SIA/SUS e SIH/SUS) no período de 2024.

Segundo a nota técnica, os recursos possuem natureza revisional e de recomposição econômico-financeira, ou seja, não se trata de incentivos novos, mas do ajuste de valores de serviços já prestados, garantindo a sustentabilidade financeira das instituições e a manutenção da qualidade do atendimento.

A Nota Técnica define que, quando os instrumentos contratuais já contemplarem os valores a serem transferidos, o pagamento deve ocorrer sem exigência de novo plano de trabalho ou pactuação de metas adicionais. Caso seja necessária alguma adequação formal, recomenda-se a celebração de termo aditivo ou apostilamento financeiro, sem alterar o objeto assistencial originalmente pactuado.

O fluxo operacional previsto inclui:

  • Recebimento do recurso pelo Fundo Estadual ou Municipal de Saúde
  • Identificação das entidades constantes no anexo da Portaria
  • Verificação do valor individual destinado a cada estabelecimento
  • Ajuste financeiro e repasse ao prestador
  • Registro da execução orçamentária e financeira

Essa metodologia garante agilidade e segurança no repasse, reforçando a parceria entre gestores e hospitais.

A publicação da Nota Técnica Conjunta 155/2026 representa uma importante conquista para os hospitais filantrópicos, promovendo estabilidade financeira e facilitando a execução dos serviços do SUS, em conformidade com a legislação vigente.

Para detalhes sobre a operacionalização da portaria e o fluxo de repasses, acesse o PDF da Nota Técnica Conjunta nº 155/2026:

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