Prestadores e ANS discutem regulamentação de norma que exige contratualização com as operadoras

O Grupo de Trabalho sobre Fator de Qualidade, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), realizou um encontro nessa terça-feira (05), para debater a Resolução Normativa 364, que regulamenta a Lei 13.003/2014, que torna obrigatória a existência de contratos formais entre as operadoras e seus prestadores de serviços. A Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) participou das discussões.

Dentro do escopo da RN 364, além do índice de reajuste anual definido pela ANS – para os casos em que não houver acordo entre as partes até o prazo de 90 dias – há um Fator de Qualidade, que será baseado na existência ou não do processo de certificação nos hospitais.

De acordo com a RN 364, ao índice de reajuste definido pela ANS será aplicado um Fator de Qualidade a ser descrito através de Instrução Normativa. A discussão gira em torno da adoção do IPCA ou uma fração dele para determinação do Fator de Qualidade que será aplicado aos contratos.

Quanto à certificação, a CMB acredita que a exigência do reconhecimento é um ponto positivo. Hoje, apenas 8% dos hospitais são certificados no País. O diretor-geral da CMB, José Luiz Spigolon, ressalta, no entanto, a necessidade de os hospitais começarem a se preparar para atender à norma. “Quanto antes os hospitais derem início ao processo de certificação, melhor. Assim, quando a norma for publicada, os hospitais não terão dificuldades para cumprir as exigências”.

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