Foi publicada nessa segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, a Portaria conjunta nº 5, que aprova o procedimento operacional padrão que disciplina a aquisição, o recebimento, a utilização e o controle de Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPME) nas unidades hospitalares subordinadas à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), definido no artigo 13 da Portaria 403.
Assinada pelo Departamento de Gestão Hospitalar do Rio de Janeiro (DGH), pelo Instituto Nacional de Cardiologia (INC) pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), a Portaria Conjunta pretende padronizar o fluxo do processo de trabalho e promover melhor gerenciamento dos insumos, garantindo a rastreabilidade e controle desde a aquisição das OPMEs à realização dos procedimentos cirúrgicos, impedindo divergências e perdas, assegurando a adoção de boas práticas.
Mesmo sendo voltada para as unidades federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e para o INC, INCA e INTO, a CMB sugere às entidades que tomem conhecimento das normas e adequem-se aos padrões pré-definidos.