Regulamentação das aulas em classes hospitalares

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 548/2015, de Telmário Mota (PDT-RR), que trata do atendimento educacional especializado em classes hospitalares ou mediante atendimento pedagógico domiciliar. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais.

O texto determina que os sistemas de ensino, mediante ação integrada com o sistema de saúde, deverão oferecer atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou uma permanência prolongada em domicílio. Tal política deverá ser assegurada por meio de classes hospitalares ou por meio de atendimento pedagógico domiciliar, inclusive para crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular.

Os professores dessas classes ou do atendimento domiciliar, como os demais docentes da educação básica, deverão ter nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade Normal.

Ainda pela proposta, caberá ao Conselho Nacional de Educação deliberar sobre as diretrizes operacionais e curriculares visando este atendimento educacional especializado.

Fonte: Agência Senado

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