Ministério da Saúde publica novas regras para reajuste e incentivo financeiro em TRS e hemodiálise

Hospitais com serviços de Terapia Renal Substitutiva devem observar as portarias relacionadas ao reajuste, à habilitação e à adesão ao Programa Agora Tem Especialistas

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.179, de 12 de maio de 2026, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), altera atributos de procedimentos e estabelece incremento financeiro para procedimentos de Tratamentos Especializados em Nefrologia na Tabela SUS.

A medida deve ser observada em conjunto com a Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026, publicada posteriormente, e com a Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, que estabelece as regras de adesão de hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, ao Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

Na prática, as normas tratam do reajuste e do incentivo financeiro aos serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS), incluindo hemodiálise, e orientam o caminho que os hospitais devem seguir para acessar o benefício por meio do Programa Agora Tem Especialistas.

A Portaria GM/MS nº 11.179/2026 prevê reajuste de 4,4% para procedimentos de hemodiálise e de 100% para procedimentos de manutenção e acompanhamento domiciliar de pacientes submetidos à diálise peritoneal ambulatorial contínua (DPAC), à diálise peritoneal automatizada (DPA) e ao acompanhamento multiprofissional em doença renal crônica pré-diálise.

Também foi estabelecido incentivo de 10,16% para os códigos relacionados à hemodiálise convencional, hemodiálise excepcional, hemodiálise em pacientes com sorologia positiva para HIV e/ou hepatites, e hemodiálise pediátrica. O incentivo será concedido por meio de crédito financeiro no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

Tanto o reajuste quanto o incentivo têm validade a partir da competência de março de 2026. O incentivo poderá ser utilizado na competência seguinte.

Atenção ao caminho de adesão e habilitação

Para acessar o incentivo financeiro, os hospitais que possuem serviços de TRS e hemodiálise devem observar as regras de habilitação e adesão ao Programa Agora Tem Especialistas.

A Portaria GM/MS nº 7.307/2025 estabelece que a adesão ao programa é voluntária e deve ser realizada por meio do sistema InvestSUS, com preenchimento de formulário eletrônico específico, contendo a manifestação de interesse e a apresentação da oferta de serviços especializados em saúde. A norma também prevê a necessidade de conclusão do requerimento de adesão ao Componente Créditos Financeiros no sistema InvestSUS.

Entre os critérios previstos para adesão estão a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, a situação regular perante a seguridade social, a capacidade técnica e operacional para ofertar atendimentos especializados em saúde e o preenchimento do requerimento de adesão ao componente Créditos Financeiros.

Além disso, no momento da manifestação de interesse, os hospitais devem autorizar o acesso pelo Ministério da Saúde aos dados fiscais necessários à análise, de forma restrita e exclusiva à finalidade prevista na norma.

No entanto, a CMB reforça que o Ministério da Saúde poderá publicar novas portarias ou ajustes normativos para simplificar esse processo e tornar mais automática a adesão dos hospitais ao crédito financeiro. Até que novas orientações sejam formalmente publicadas, as instituições devem seguir o fluxo atualmente previsto na legislação vigente. 

Documentos que devem ser providenciados

Os hospitais devem providenciar e encaminhar a documentação necessária para que o Ministério da Saúde possa analisar a habilitação e permitir o acesso ao incentivo financeiro.

Entre os documentos e providências estão:

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  • certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
  • autorização para acesso às informações fiscais necessárias;
  • manifestação de interesse no Programa Agora Tem Especialistas;
  • requerimento de adesão ao Componente Créditos Financeiros no InvestSUS.

O envio da documentação indicada para os serviços de TRS e hemodiálise deve ser feito ao Ministério da Saúde pelo e-mail:

tshemodialisecgae@saude.gov.br

A CMB orienta que os hospitais com serviços de TRS e hemodiálise façam essa verificação com urgência, para evitar atrasos no acesso ao incentivo financeiro. A CMB também encaminhará, em anexo, uma minuta de portaria relacionada ao tema, para apoiar a compreensão das instituições sobre o processo em discussão. 

Como o crédito financeiro poderá ser utilizado

O crédito financeiro poderá ser usado para dedução de tributos federais incidentes sobre o faturamento da instituição e de terceiros, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, cota patronal do INSS, cota do INSS do colaborador e IRPF retido na fonte.

Para serviços privados, a utilização do crédito está limitada a até 85% do saldo devido em cada mês. Já os serviços filantrópicos poderão utilizar 100% do crédito disponível, conforme os tributos passíveis de dedução.

Os créditos apurados também poderão ser utilizados para quitar parcelamentos, desde que haja regularização ou consolidação junto à Receita Federal. Caso o valor disponível seja superior ao débito da competência vigente, o saldo remanescente poderá ser transportado para utilização nas competências seguintes.

Planilha de apoio para cálculo dos impactos

Para auxiliar as instituições na análise dos efeitos das medidas em suas atividades, a CMB também disponibilizará, em anexo, uma planilha preparada pelo Dr. Tarcísio. O material permite que os hospitais realizem simulações e calculem os impactos financeiros das mudanças, considerando sua própria realidade assistencial e operacional.

A recomendação é que os hospitais utilizem a planilha como ferramenta de apoio interno, especialmente para compreender os reflexos do reajuste, do incentivo financeiro e da utilização dos créditos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

Atenção aos serviços filantrópicos

No caso dos hospitais filantrópicos, o crédito poderá ser utilizado na dedução de tributos de terceiros, na cota do INSS do colaborador e no IRPF retido na fonte.

Outro ponto importante é que o crédito pertence à entidade habilitada. Em situações nas quais serviços privados sejam contratados por hospitais filantrópicos com habilitação específica, a aplicação dependerá do contrato e do vínculo estabelecido entre as partes.

A Portaria GM/MS nº 11.179/2026 também revoga o incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no SUS, com efeitos a partir da competência de março de 2026.

Segundo o presidente da CMB, Flaviano Feu Ventorim, a publicação das normas exige atenção imediata das instituições.

“Temos uma parcela significativa de hospitais filantrópicos que prestam serviços de terapia renal substitutiva e hemodiálise. Por isso, é essencial que essa informação chegue de forma clara às instituições. A habilitação no Programa Agora Tem Especialistas, a manifestação de interesse, o requerimento de adesão ao Componente Créditos Financeiros e o envio correto da documentação são etapas fundamentais para que os hospitais possam acessar o incentivo previsto”, destacou.

A CMB orienta que os hospitais consultem a Portaria GM/MS nº 11.179/2026, a Portaria SAES/MS nº 4.105/2026 e a Portaria GM/MS nº 7.307/2025, verifiquem sua situação junto ao CNES e ao InvestSUS, adotem as providências necessárias para habilitação, adesão e envio da documentação ao Ministério da Saúde, e utilizem a planilha de apoio anexada para avaliar os impactos das medidas em suas atividades.

A Confederação também reforça que novas portarias poderão ser publicadas pelo Ministério da Saúde para aperfeiçoar e facilitar o processo de adesão dos hospitais ao crédito financeiro. Até lá, permanecem válidas as orientações previstas nas normas atualmente publicadas.


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